Lei que reorganiza plano de carreira da polícia judicial é sancionada por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.285, que estabelece a reorganização da carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma promove mudanças estruturais significativas, transferindo os servidores da antiga área administrativa para a categoria de apoio especializado, além de atualizar as regras de segurança e remuneração da classe.
A lei é fruto do projeto de lei nº 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado pelo Senado Federal no início de dezembro, após receber parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Com a nova redação da Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, as atividades de polícia institucional passam a integrar formalmente a área de apoio especializado. A legislação também redefine a nomenclatura dos cargos. Agora os técnicos judiciários que exercem a função são intitulados Agentes de Polícia Judicial, enquanto a denominação de Inspetores de Polícia Judicial é adotada pelos analistas judiciários da área.
PORTE DE ARMA REGULAMENTADO
Um dos pontos centrais da lei é a regulamentação do porte de arma de fogo para esses servidores, abrangendo tanto armas de uso particular quanto as fornecidas pela instituição. No entanto, a autorização não é automática e exige o cumprimento de requisitos rigorosos, tais como: concessão de porte institucional; comprovação de capacidade técnica; aptidão psicológica comprovada; e efetivo exercício da função.
As regras seguem as diretrizes do Estatuto do Desarmamento e dependem de regulamentação específica de cada órgão do Judiciário.
BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES
A lei também amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir de agora, o benefício poderá ser mantido mesmo para servidores que assumam funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança institucional.
A medida visa valorizar a especialização da carreira e garantir a retenção de talentos em áreas estratégicas de proteção aos magistrados, servidores e ao patrimônio público do Judiciário.
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