Justiça suspende liminar do Cade sobre novos termos de uso do WhatsApp relacionados a IA

Justiça suspende liminar do Cade sobre novos termos de uso do WhatsApp relacionados a IA

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a liminar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que bloqueava a implementação dos novos termos de uso do WhatsApp voltados para inteligência artificial (IA). A decisão, proferida pela 20ª Vara Federal na quarta-feira (21), foi comunicada formalmente ao órgão antitruste pelo grupo Meta na quinta (22).

O Mandado de Segurança impetrado pelo Facebook Brasil e pelo WhatsApp resultou na "imediata suspensão" de todos os efeitos da medida preventiva anteriormente imposta pela Superintendência-Geral (SG) do Cade. De acordo com as empresas, a ação judicial tramita sob segredo de Justiça.

IMPASSE REGULATÓRIO

O conflito teve início quando o Cade abriu um inquérito administrativo para apurar indícios de condutas anticoncorrenciais nos chamados "WhatsApp Business Solution Terms". A avaliação preliminar do órgão sugeria que as novas regras poderiam favorecer a ferramenta proprietária da Meta (Meta AI) e restringir o acesso de concorrentes ao ecossistema da plataforma.

Como medida de cautela, o Cade havia determinado a suspensão das regras até que os riscos ao mercado fossem plenamente avaliados.

Em sua defesa, a Meta argumentou que a intervenção do Cade baseava-se em premissas equivocadas. A empresa refutou a comparação do WhatsApp com uma "loja de aplicativos", afirmando que as rotas de mercado para empresas de IA são os sites e as lojas oficiais (como App Store e Google Play), e não a API do WhatsApp Business.

"Recebemos com satisfação a decisão judicial. Os fatos não justificam uma intervenção no Brasil nem em qualquer outro lugar", afirmou um porta-voz da Meta. A companhia destacou ainda que o crescimento de chatbots de IA gera uma pressão técnica sobre sistemas que não foram originalmente projetados para esse volume de processamento.

Apesar da vitória no Judiciário, o inquérito administrativo no Cade deve continuar tramitando para analisar o mérito das questões de concorrência levantadas pela Superintendência-Geral.

O Cade ainda pode recorrer da decisão da 20ª Vara Federal para tentar restabelecer a medida preventiva.

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