Justiça suspende lei que liberava circulação de táxis com mais de 10 anos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei municipal que permitia a circulação de táxis com mais de 10 anos de fabricação na capital fluminense. A decisão atende a um pedido da Prefeitura do Rio, que questiona a constitucionalidade da norma.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a manutenção de veículos antigos na frota de transporte público, sem critérios técnicos rigorosos, compromete a segurança dos passageiros e amplia os impactos ambientais negativos. A decisão ressalta que a renovação da frota é um pilar essencial para a prestação de um serviço eficiente e seguro à população.
Além das preocupações com a segurança viária, a fundamentação jurídica da suspensão baseou-se no chamado "vício de iniciativa". Segundo o entendimento do Tribunal, a lei é inconstitucional porque foi proposta pela Câmara Municipal, invadindo uma competência que é exclusiva do Poder Executivo.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, matérias que envolvem a gestão de serviços públicos e a organização administrativa do município devem partir da prefeitura, e não do legislativo local.
A suspensão dos efeitos da lei permanece em vigor até que o julgamento do mérito da Representação de Inconstitucionalidade seja concluído. Com isso, a fiscalização municipal volta a aplicar as normas anteriores, que restringem a idade da frota para garantir a qualidade do serviço de táxi no Rio de Janeiro.
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