Justiça solta homem preso por engano no lugar do irmão que foi condenado em 2014 por roubo
A Justiça do Maranhão determinou, na terça-feira (13), a soltura imediata do trabalhador de serviços gerais Francinaldo Protásio Souza, que havia sido preso indevidamente no lugar de seu irmão, condenado por roubo. A ordem de liberdade foi expedida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, durante audiência realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa.
Francinaldo estava detido desde o dia 5 de janeiro no Centro de Triagem da capital maranhense. A prisão foi resultado de um mandado judicial que, devido a uma falha na base de dados, continha sua identificação em vez da identidade do verdadeiro autor do crime.
FALHA
Segundo o processo, o erro técnico remonta a 2014, quando Luiz Baldez, irmão de Francinaldo, foi preso em flagrante por roubo. Na ocasião, Luiz forneceu o nome e os dados completos do irmão às autoridades policiais. A falta de conferência rigorosa dos dados pelos órgãos de segurança permitiu que a identidade do trabalhador fosse vinculada ao histórico criminal do irmão nos sistemas penais.
Com a condenação transitada em julgado, o mandado de prisão foi expedido contra os dados que constavam no sistema, resultando na detenção do homem errado na primeira semana de 2026.
INTERVENÇÃO
A inconsistência só veio à tona após a intervenção do empregador de Francinaldo. Ao estranhar a detenção, o empresário procurou a Vara de Execuções Penais para informar que o funcionário possuía vínculo formal em sua loja de veículos há 19 anos e apresentava um histórico profissional e pessoal impecável.
Durante a audiência, os dois irmãos foram ouvidos e confirmaram a troca de identidades ocorrida no passado. Diante das evidências e da análise documental, o magistrado reconheceu a prisão indevida.
REPARAÇÃO
O Ministério Público e a Defensoria Pública manifestaram-se pela correção imediata do erro. Além da soltura, o juiz determinou que os órgãos de segurança pública do Estado realizem a retificação dos sistemas de antecedentes criminais e registros de execução penal, assegurando que o nome de Francinaldo seja excluído de qualquer cadastro de condenação.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Francisco Ferreira de Lima destacou que a manutenção da custódia violava garantias constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da individualização da pena.
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