Justiça reconhece união estável de trisal formado por três homens em Goiás
A Justiça do município de Jataí, no sudoeste goiano, proferiu uma decisão inédita no estado ao reconhecer a união estável de um trisal formado por três homens: Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado, que convivem há cinco anos.
A sentença, assinada pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Jataí, destaca o consenso dos envolvidos em manter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família.
POLIAFETIVIDADE
Embora a união estável em relacionamentos poliafetivos (poliamorosos) não possua um reconhecimento legal explícito no Brasil, a decisão reitera a via judicial como o caminho para casais ou trisais que buscam a proteção jurídica de sua convivência. O pedido foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ).
A magistrada apurou que os três membros do trisal “manifestaram livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”.
A união estável foi reconhecida com efeitos jurídicos e legais retroativos ao início da relação, em 2019. O trisal se formou quando Túlio e Wellington, que já tinham um relacionamento desde 2014, iniciaram o envolvimento com Lucas.
A decisão reforça a discussão no Direito de Família sobre a extensão dos direitos de família a configurações não tradicionais que demonstrem os requisitos de estabilidade, publicidade e o objetivo de formação familiar.
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