Justiça reconhece dupla maternidade em caso de bebê nascido de inseminação caseira
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a dupla maternidade de um menino nascido em 2023 por meio de inseminação caseira. A decisão determina que o cartório de registro civil inclua o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, além dos ascendentes dela como avós.
O casal, que está junto desde 2019, tentou por diversas vezes clínicas de reprodução assistida, mas, devido aos altos custos e a questões de saúde, optou pela inseminação caseira com um doador anônimo.
Após o nascimento do filho, o casal buscou registrar a criança com a dupla maternidade, mas o cartório informou que seria necessário entrar com uma ação judicial. O motivo é que o procedimento não se enquadrava nas exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a necessidade de uma declaração do diretor técnico da clínica responsável para o registro de nascimentos por reprodução assistida.
LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR
A juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, destacou em sua decisão que o livre planejamento familiar é um direito constitucional. Para a magistrada, o Estado não pode restringir a formação de famílias apenas pela ausência de regulamentação para a chamada "inseminação caseira".
A juíza também ressaltou que negar o registro em igualdade de condições configuraria discriminação e afrontaria princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança.
O Ministério Público se manifestou a favor do pedido, argumentando que a falta de um documento técnico não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, especialmente diante das provas do projeto parental em conjunto do casal.
Com o reconhecimento jurídico, o menino tem agora garantido o vínculo oficial com as duas mães, assegurando-lhe direitos como nome, identidade, alimentos e herança, refletindo a realidade familiar em que vive.
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