Justiça prorroga prazo por mais dez dias para deliberação entre continuidade de recuperação judicial e liquidação da Oi

Justiça prorroga prazo por mais dez dias para deliberação entre continuidade de recuperação judicial e liquidação da Oi

A Juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu um prazo adicional de dez dias para deliberar sobre a continuidade da recuperação judicial do Grupo Oi ou sua liquidação integral (falência). O prazo inicial para a decisão, crucial para o futuro da companhia de telecomunicações, encerrou-se nesta quinta-feira (30) sem uma conclusão definitiva.

A magistrada justificou a prorrogação, que se estende até 9 de novembro, pela complexidade da situação:

"Na data em que este juízo inicialmente pontuou que decidiria acerca da efetiva continuação da recuperação judicial ou, então, da liquidação integral da empresa, tenho que é imperativa a dilação, ainda que breve, desse prazo."

RISCO IMINENTE DE FALÊNCIA

Em um movimento que mobiliza o setor e as autoridades, a juíza Chevrand convocou a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público e os administradores judiciais para apresentarem, até 7 de novembro, seus entendimentos formais sobre a situação falimentar dos negócios.

O impasse judicial decorre do descumprimento de obrigações de pagamento do plano de recuperação e do risco de a empresa não conseguir manter a prestação de serviços essenciais, como a conectividade de hospitais e delegacias em diversas cidades.

Para preservar o caixa da empresa e garantir a continuidade de serviços, a magistrada também prorrogou por 10 dias a suspensão das cobranças contra a Oi, medida cautelar que visa evitar a constrição de recursos.

TRANSIÇÃO HOMOLOGADA

Em outra frente de decisão, a juíza confirmou o repasse de um serviço de importância estratégica para a segurança nacional: o fornecimento de conectividade para o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) será assumido pela Claro S.A.

A homologação da transição se deu após a avaliação de que a Claro possui a "tecnologia e capilaridade necessárias à sua execução". A decisão judicial consolida o plano iniciado em setembro, quando a Justiça afastou a antiga administração da Oi e determinou a transferência de serviços de utilidade pública a terceiros.

A juíza destacou que a composição para a transferência do CINDACTA foi resultado da colaboração entre a Justiça, a Força Aérea Brasileira (FAB), a Anatel e as operadoras, visando a "melhor solução para atender ao serviço público de tamanha relevância para a segurança nacional."

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