Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em Brasília

Justiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas em Brasília

A Justiça do Trabalho determinou que a Amazon cesse a imposição de jornadas de até 12 horas em pé aos funcionários de um centro de distribuição localizado em Brasília, ao reconhecer risco concreto de adoecimento coletivo e violação à dignidade dos trabalhadores.

A decisão impôs à empresa a obrigação de limitar a jornada da área operacional a, no máximo, oito horas diárias, além de assegurar o fornecimento de cadeiras adequadas e o efetivo cumprimento do intervalo mínimo de 15 minutos para descanso. Também ficou vedada a manutenção de atividades que exijam permanência contínua em pé sem possibilidade de alternância postural.

O provimento judicial teve como base inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto do ano passado na unidade da Amazon situada em Santa Maria, região administrativa a cerca de 33 quilômetros da Praça dos Três Poderes. Durante a diligência, foram constatadas condições que, segundo o juízo, submetiam os empregados a desgaste físico excessivo.

Ao analisar o caso, o juiz Claudinei da Silva afirmou que toda a operação do centro de distribuição era executada em pé, inclusive em setores onde seria viável a alternância entre posições. Segundo ele, a ausência de assentos ergonômicos obrigava os trabalhadores, quando exaustos, a se sentarem no chão ou em estruturas improvisadas.

Além do risco de lesões e de adoecimento em larga escala, o magistrado apontou um “descumprimento sistêmico e deliberado” da legislação trabalhista, o que caracterizou, em seu entendimento, uma afronta direta à dignidade humana no ambiente laboral.

A decisão também destacou que a empresa não comprovou a existência de acordo coletivo com o sindicato da categoria que autorizasse a compensação da jornada por meio de folgas, mecanismo que poderia justificar condições excepcionais de trabalho.

Outro ponto ressaltado foi o uso indevido do intervalo de 15 minutos destinado ao lanche. Conforme apurado pelo MPT, grande parte desse tempo era consumida apenas no deslocamento interno dos trabalhadores dentro do galpão, esvaziando a finalidade do descanso.

“Nenhum padrão corporativo ou diretriz internacional pode se sobrepor à soberania da legislação brasileira de proteção à saúde do trabalhador”, registrou o juiz na decisão.

Procurada, a Amazon não se manifestou sobre o caso. A transportadora ID do Brasil Logística, também citada no processo, não respondeu aos questionamentos. O espaço permanece aberto para manifestações.

Com informações do Estadão

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