Justiça nega revisão de contrato e considera juros de 137% ao ano "não abusivos"

Justiça nega revisão de contrato e considera juros de 137% ao ano "não abusivos"

A 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, julgou improcedente a ação de um cliente que pedia a revisão de um contrato de empréstimo pessoal, por entender que a taxa de juros de 7,47% ao mês (137,38% ao ano) não era abusiva. A decisão foi proferida pelo juiz Ramiro Baptista Kalil.

O autor da ação argumentou que a taxa era excessiva, pois a média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes na época era de 5,91% ao mês. Ele pedia a adequação do contrato e a devolução de valores.

No entanto, o magistrado aplicou a jurisprudência consolidada de que a abusividade só se configura quando a taxa do contrato supera em 50% a média de mercado. No caso em questão, o limite de tolerância seria de 8,865% ao mês (5,91% + 50%). Como a taxa de 7,47% estava abaixo desse patamar, o juiz rejeitou os pedidos.

Na mesma decisão, o juiz revogou o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) do autor, após constatar que seus rendimentos anuais, entre R$ 48 mil e R$ 73 mil, eram incompatíveis com a gratuidade. O cliente foi condenado a arcar com as custas do processo e os honorários do advogado do banco.

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