Justiça nega indenização a famílias de indígenas mortos em incêndio
O caso envolve três indígenas que morreram em um incêndio dentro de uma cadeia improvisada na Terra Indígena de Alto Recreio, no município de Ronda Alta, no Rio Grande do Sul.
As famílias dos falecidos entraram com ações solicitando indenizações por danos morais e materiais, alegando que a Funai tinha conhecimento da existência do local de detenção dentro da aldeia e que teria sido omissa em suas responsabilidades de proteção.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) contestou as alegações, afirmando que não agiu de forma omissiva e que as comunidades indígenas possuem autonomia garantida pela Constituição para organizar suas questões internas, incluindo a disciplina de seus membros.
A Funai ressaltou que orienta as comunidades a sempre respeitar os direitos humanos, mas que não exerce vigilância ou controle direto sobre os atos internos de autodeterminação dos povos indígenas.
O juiz Cesar Augusto Vieira, ao analisar o caso, afirmou que para responsabilizar a Funai seria necessário demonstrar a omissão da Fundação, o dano causado e o nexo entre a omissão e o evento.
Contudo, o magistrado concluiu que não houve provas suficientes de que a Funai tivesse conhecimento da existência da cadeia na aldeia ou das suas condições de segurança, tampouco que pudesse ter evitado o incêndio.
Ele destacou que a Constituição Federal garante autonomia às comunidades indígenas, permitindo que elas se organizem conforme suas tradições e costumes. Dessa forma, o incêndio foi classificado como um evento trágico, mas sem responsabilidade direta da Funai.
O juiz também observou que, apesar de a Funai ter o dever de proteção dos povos indígenas, isso não se traduz em responsabilidade por atos ilícitos praticados por indivíduos dentro dessas comunidades.
A família de uma das vítimas, uma mulher, solicitou pensão mensal para o filho dela, de cinco anos, alegando danos materiais. Já as famílias dos dois homens falecidos requereram indenizações por danos morais. O juiz rejeitou todos os pedidos, destacando que a responsabilidade civil da Funai não foi comprovada no caso.
A sentença, publicada em 9 de outubro de 2024, encerrou o processo em primeira instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Redação, com informações do TRF-4
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