Justiça multa SulAmérica em R$ 625 mil por falhas no atendimento domiciliar de paciente com doença rara e degenerativa

Justiça multa SulAmérica em R$ 625 mil por falhas no atendimento domiciliar de paciente com doença rara e degenerativa

A Justiça de São Paulo aplicou uma multa de R$ 625 mil à operadora SulAmérica Serviços de Saúde por descumprimento reiterado de ordens judiciais relativas à prestação de serviço de atenção domiciliar (home care) a uma paciente com miopatia mitocondrial, doença rara e degenerativa. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, determinou o bloqueio dos ativos financeiros da operadora até o limite da multa.

FALHAS NO ATENDIMENTO

A paciente, que sofre de uma enfermidade que causa paralisia progressiva dos músculos, recebe home care desde 2018. Os problemas surgiram no início deste ano, quando houve a troca da empresa prestadora de serviço, da Dasa para a AssistCare.

Segundo o advogado da paciente, Rafael Robba (Vilhena Silva Advogados), a nova prestação de serviço foi marcada por uma série de falhas, resultando na privação de insumos, medicamentos e cuidados adequados essenciais para o tratamento da doença rara.

A juíza Borio impôs, além da multa pelo descumprimento de decisões anteriores, que a operadora comprove a implementação integral dos serviços de home care na residência da mulher, bem como o "fornecimento dos medicamentos e insumos prescritos" para o tratamento contínuo.

RISCO À SAÚDE

A aplicação da multa milionária, conhecida juridicamente como astreintes, visa forçar a operadora a cumprir as determinações judiciais que, reiteradamente, haviam fixado prazos para a resolução das irregularidades.

Em nota, a SulAmérica afirmou que o serviço de home care da segurada "vem sendo prestado com total qualidade e diligência por um novo prestador de sua rede credenciada" e que o processo judicial "ainda não foi finalizado". A operadora também reafirmou seu compromisso com a legislação vigente e o bem-estar de seus segurados.

A decisão de primeira instância cabe recurso.

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário