Justiça mantém condenação de banco por danos morais em caso de empréstimo feito pela internet
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de uma instituição financeira que barrou o direito de arrependimento de uma cliente. O banco foi condenado a pagar R$ 6,6 mil em danos morais por exigir condições abusivas para o cancelamento de um refinanciamento feito pela internet.
A decisão foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância, estabelecendo que o direito de desistência em sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é plenamente aplicável a contratos bancários eletrônicos.
CONDUTA ABUSIVA
A consumidora tentou cancelar o contrato poucos dias após a assinatura, mas o banco condicionou a desistência à devolução do valor total da operação (incluindo uma dívida anterior quitada internamente), e não apenas dos cerca de R$ 3 mil que foram efetivamente depositados na conta da cliente.
A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que a interpretação da norma deve acompanhar a evolução tecnológica. Segundo a magistrada, a conduta da empresa foi abusiva ao ignorar a complexidade dos contratos financeiros e a ausência de contato presencial no momento da venda.
INDENIZAÇÃO
Além de considerar nula a exigência do banco, o tribunal reconheceu o dano moral. O acórdão pontuou que a recusa injustificada e a necessidade de a cliente acionar o Judiciário para garantir um direito básico ultrapassaram o "mero aborrecimento".
O valor de R$ 6,6 mil foi mantido por ser considerado proporcional para compensar a vítima e exercer um caráter pedagógico sobre a instituição financeira.
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