Justiça manda demolir CT do Palmeiras por infrações ambientais
O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, determinou a demolição das edificações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, a "Academia de Futebol 2". O CT está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP), em várzea do Rio Tietê, no Parque Ecológico do Tietê.
A decisão, proferida em primeira instância, acata denúncia do Ministério Público (MP), que aponta falhas do clube em inibir a degradação ambiental no local. O departamento jurídico do Palmeiras já informou que irá recorrer.
VIOLAÇÕES AMBIENTAIS
A sentença judicial aponta diversas irregularidades, entre elas:
- Invasão da área de várzea: a estrutura do CT invadiria a área de várzea do Rio Tietê.
- Ausência de plantio de árvores nativas: não há plantio de árvores nativas no terreno, conforme exigido.
- Drenagem e degradação: um projeto de drenagem no local teria promovido degradação ambiental.
- Erro do DAEE: o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), que concedeu o uso do terreno em 1998, classificou erroneamente um canal de drenagem como simples escoamento de águas pluviais, ignorando a proteção da APP.
Além dos problemas ambientais, a decisão judicial concorda com o MP de que a permissão para o uso da área, concedida por 50 anos ao Palmeiras em 1998, foi ilegal por não ter sido precedida de licitação.
"O procedimento licitatório era o meio adequado, pois era necessário respeitar o princípio da impessoalidade exigido pela Constituição Federal, cujo relacionamento da Administração Pública com os particulares deve sempre pautar-se pela impessoalidade, não podendo a Administração agir com o fito de beneficiar pessoas determinadas, escolhidas por critérios particulares, políticos, escusos ou arbitrários", afirmou o juiz.
O magistrado também considerou ilegal a permissão, pois "a construção de um grande complexo esportivo em uma APP não se adequa às possibilidades de intervenção na área, dada a forte proteção legal conferida".
A sentença determina que o clube providencie a demolição das edificações, bem como a desimpermeabilização e descompactação do solo na área de várzea e de preservação permanente. O objetivo é restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpo d’água em um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão. O projeto de recuperação da área degradada deverá ser previamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN).
NOTA DO PALMEIRAS
A Sociedade Esportiva Palmeiras vem a público manifestar estranhamento e indignação diante da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), em ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que determina, entre outras providências, a demolição da Academia de Futebol 2, localizada no Parque Ecológico do Tietê. Tal medida, tomada em primeira instância, revela-se desproporcional e extrema, além de desprezar o papel social e esportivo desempenhado pelo clube.
A sentença parte de premissa equivocada, pois desconsidera que a efetiva área ocupada pelo Palmeiras é de 63.632,68 m², em vez dos 150.000 m² mencionados, o que leva à indevida atribuição de responsabilidade ao clube por intervenções ocorridas fora do perímetro concedido. Ignora, também, que o terreno foi entregue ao Palmeiras em acentuado estado de degradação e que os trabalhos realizados ao longo dos anos contribuíram para a sua recuperação.
Os autos demonstram, aliás, que o clube cumpriu todas as obrigações estabelecidas pelo TPU (Termo de Permissão de Uso) firmado em 1998, transformando uma região abandonada em um centro de excelência na formação de jovens atletas. Desse modo, discordamos da tese de que a nossa presença tenha causado impactos negativos no local; pelo contrário, a nossa atuação levou cuidado, segurança e valorização ambiental onde antes havia omissão.
Cumpre esclarecer que a cessão da área observou integralmente os procedimentos administrativos exigidos à época, contando com a anuência dos órgãos públicos competentes, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Temos plena convicção de que, nas instâncias superiores, será possível demonstrar a realidade dos fatos, bem como a relevância social da Academia de Futebol 2. Mais do que um centro de treinamento, trata-se de um polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania, por meio de atividades educativas que extrapolam o futebol e os preparam para os desafios do futuro, dentro e fora de campo.
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