Justiça Federal valida embargo do Ibama em 182 propriedades no Pará por desmatamento ilegal
A Justiça Federal no Pará (SJ-PA) decidiu que é legal o edital do Ibama que embargou coletivamente 182 propriedades rurais em Itaituba, no Pará. A ação, movida por um dos fazendeiros afetados, questionava a legalidade do procedimento após a identificação de desmatamento ilegal na área. No entanto, a sentença acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a validade do ato administrativo.
A decisão judicial baseou-se no Decreto nº 6.514/2008, que em seu artigo 16-A, prevê a possibilidade de agrupar áreas que compartilham o mesmo tipo de infração ambiental. Segundo a AGU, o embargo coletivo tem como objetivo principal deter a degradação ambiental, prevenir novas infrações e garantir a recuperação da área, o que se aplica ao caso em questão. O edital nº 15/2025, emitido pela Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama, determinou a retirada de animais e a paralisação de qualquer atividade agropecuária por 30 dias.
O fazendeiro que acionou a Justiça argumentava que o embargo era ilegal por ser coletivo e ter sido notificado via edital, e não individualmente. Contudo, o juiz federal responsável pelo caso reconheceu a validade da notificação por edital, citando jurisprudência já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que valida esse tipo de procedimento em situações de grande escala.
A localização de Itaituba, no sudoeste paraense, é estratégica e sensível. A região, que abriga áreas de proteção ambiental e terras indígenas, tem sido historicamente afetada por atividades de garimpo e desmatamento ilegal, o que torna as ações de fiscalização ambiental ainda mais urgentes. A atuação no caso ficou a cargo da Procuradoria Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), ambas ligadas à AGU.
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