Justiça Federal suspende “bolsa- celular” do Tribunal de Contas do DF; custo anual do benefício é de quase R$ 600 mil

Justiça Federal suspende “bolsa- celular” do Tribunal de Contas do DF; custo anual do benefício é de quase R$ 600 mil

A 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) e suspendeu uma resolução que garantia o pagamento de uma verba extra a conselheiros, procuradores e altos funcionários do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF). O valor era destinado à aquisição, em nome próprio e sem licitação, de dispositivos de comunicação como tablets, modems, roteadores, notebooks e celulares.

A decisão judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social em 12 de setembro. Segundo os promotores, a verba mensal para indenizar conselheiros pela compra desses dispositivos e serviços de telecomunicação era de R$ 1.388,58. O presidente e o vice-presidente do TC-DF recebiam 20% a mais, e outros servidores um percentual do valor base.

De acordo com o MP-DFT, o custo anual total dessa resolução para os cofres públicos do Distrito Federal somava cerca de R$ 596 mil. A suspensão da verba visa a garantir a conformidade com os princípios da administração pública, que exigem licitação para a compra de bens e serviços, especialmente com recursos públicos.

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