Justiça Federal proíbe Unimed-BH de exigir transcrição de guias médicas

Justiça Federal proíbe Unimed-BH de exigir transcrição de guias médicas

A Justiça Federal determinou que a Unimed-BH cesse imediatamente a exigência de “transcrição de guias”, prática que condicionava a realização de exames, cirurgias e outros procedimentos à revalidação dos pedidos por médicos cooperados da operadora. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

Com a sentença, a operadora de saúde passa a ser obrigada a aceitar solicitações médicas assinadas por profissionais que não integram sua rede credenciada, sem impor a conversão do pedido para formulários próprios. Assim, beneficiários atendidos por médicos particulares ou vinculados a outros convênios poderão apresentar diretamente as guias aos hospitais e laboratórios credenciados à Unimed-BH.

Antes da decisão, o procedimento exigido pela operadora gerava entraves burocráticos e atrasos no atendimento, uma vez que o pedido precisava ser refeito por um médico cooperado. A Justiça entendeu que os estabelecimentos conveniados devem realizar o procedimento solicitado, independentemente do modelo de formulário utilizado pelo profissional responsável.

A sentença também determina que a Unimed-BH divulgue amplamente a nova regra em seus canais oficiais, como site e redes sociais, para informar beneficiários, clínicas e hospitais. Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o MPF sustentou que a exigência configurava prática abusiva, ao criar obstáculos desnecessários ao acesso à saúde e limitar a liberdade de escolha dos pacientes. Para o órgão, a conduta se assemelhava à “venda casada”, ao condicionar a cobertura do procedimento à intermediação de um médico da própria cooperativa.

A decisão judicial destacou ainda que a prática violava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Regulamentos da ANS e do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) vedam a negativa de procedimentos apenas pelo fato de o médico solicitante não ser credenciado à operadora.

Outro ponto considerado foi o próprio reconhecimento da Unimed-BH, em seu site institucional, de que a transcrição poderia levar até três dias úteis — prazo considerado incompatível com o direito fundamental à saúde, por atrasar diagnósticos e tratamentos essenciais.

O caso tramita sob o número Ação Civil Pública nº 6014912-63.2025.4.06.3800.

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