Justiça Federal condena ex-tabelião a pagar multa de R$ 788 mil à União por sonegar impostos
A Justiça Federal condenou Paulo Hermano Soares Ribeiro, titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros (MG) até ser afastado do cargo em dezembro de 2021, por crimes contra a ordem tributária praticados entre 2015 e 2017. Segundo a sentença, baseada em ação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-tabelião omitiu rendimentos e registrou despesas pessoais indevidas no livro-caixa para reduzir artificialmente o valor do Imposto de Renda (IRPF).
O prejuízo acumulado aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, soma aproximadamente R$ 3 milhões em valores atualizados. A investigação revelou que o réu omitiu mais de R$ 1 milhão em rendimentos brutos apenas no período fiscalizado.
CONDUTA REPETIDA
A denúncia do MPF detalhou que Paulo Hermano manipulou a contabilidade da unidade para incluir despesas sem qualquer relação com a atividade notarial. Barris de chope, confraternizações, aulas de natação, contas de água e energia de imóveis particulares estavam entre os itens que se tentou deduzir impostos.
Em alguns meses, as deduções de despesas chegaram a representar mais de 95% da receita bruta do cartório. Para os procuradores, a prática não foi um erro ocasional, mas uma "conduta consciente e repetida" para lesar o erário.
ILEGALIDADE
A defesa de Paulo Hermano alegou no processo que a contabilidade do cartório era realizada por terceiros. No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça Federal, que reafirmou o dever legal do titular de vigiar e controlar suas obrigações tributárias. A sentença destacou que, como profissional do Direito e gestor da unidade, o réu tinha pleno conhecimento da ilegalidade das deduções.
Mesmo após uma reunião de conformidade com a Receita Federal em 2018, na qual foi alertado sobre as inconsistências, o acusado corrigiu apenas parcialmente suas declarações, mantendo as irregularidades em outros exercícios fiscais.
CONDENAÇÃO
A Justiça considerou que a sonegação causou grave dano à coletividade ao comprometer o financiamento de políticas públicas. A condenação estabeleceu uma pena de 3 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa.
Por ser crime sem violência, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários-mínimos a projetos sociais. Também foi determinado que o tabelião realize o pagamento de R$ 788 mil como reparação mínima ao erário, valor que ainda passará por atualização monetária.
Paulo Hermano Soares Ribeiro ainda pode recorrer da decisão.
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