Justiça do Trabalho reconhece ‘insalubridade máxima’ em UPA no DF e determina pagamento adicional de 40% a funcionários da limpeza
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que cerca de 20 funcionários de limpeza da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Recanto das Emas recebam o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho do Gama, já transitou em julgado e estabelece que o pagamento deve começar em outubro, com valores retroativos a setembro de 2019.
A sentença também prevê que o valor adicional terá reflexos em outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
LAUDO PERICIAL
A decisão judicial, assinada pelo juiz Claudinei da Silva Campos, se fundamentou em um laudo técnico elaborado por um perito judicial. O documento atestou que os trabalhadores estão constantemente expostos a agentes biológicos, atuando na higienização de banheiros de grande circulação e na coleta de lixo infectante.
O perito equiparou a atividade dos funcionários à de coletores de lixo urbano, que por norma trabalhista já recebem o grau máximo de insalubridade. O laudo destacou que, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o risco não é neutralizado.
Segundo o advogado Arão Gabriel, que representou os trabalhadores, a decisão é "muito importante" por reconhecer a exposição rotineira a riscos biológicos como sangue, fluidos corporais e resíduos hospitalares.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A empresa terceirizada Apecê Serviços Gerais, responsável pela contratação dos profissionais de limpeza, foi condenada a pagar o adicional. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), gestor da UPA, foi responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, terá que arcar com os valores caso a Apecê não cumpra a determinação.
O juiz Claudinei da Silva Campos considerou que o Iges-DF falhou em sua obrigação de fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa contratada.
Em nota, o Iges-DF afirmou que não foi condenado diretamente na ação, que envolve funcionários da empresa terceirizada, e que "não compete" ao instituto se manifestar sobre os efeitos da decisão. O órgão reiterou que acompanha de forma "diligente" o cumprimento das obrigações pelas empresas prestadoras de serviço.
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