Justiça do Trabalho determina inclusão de mulher em ação executada contra seu marido por usufruir de lucros obtidos pelo cônjuge devedor

Justiça do Trabalho determina inclusão de mulher em ação executada contra seu marido por usufruir de lucros obtidos pelo cônjuge devedor

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, determinou que a esposa de um sócio executado passe a responder com seu patrimônio pela dívida trabalhista da empresa. A decisão, proferida pelos desembargadores da 17.ª Turma, visa garantir o cumprimento da sentença judicial e o pagamento dos valores devidos.

O colegiado fundamentou sua decisão no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC), ao considerar que a cônjuge "usufruiu das vantagens e lucros advindos da força de trabalho do sócio, seu marido".

CONTA CONJUNTA

Apesar de a esposa não ser a devedora principal ou parte original do processo, os magistrados constataram, a partir de provas nos autos, que o casal utiliza a mesma conta bancária para movimentações financeiras.

Crucialmente, a investigação apontou que, por meio dessa conta conjunta, o executado recebia o salário da empresa para a qual prestava serviços.

As informações divulgadas pelo TRT indicam que a mulher confessou, em outro processo judicial, que os depósitos dos salários do marido eram feitos em sua conta bancária para evitar bloqueios judiciais decorrentes de outras ações trabalhistas em curso contra o sócio.

TENTATIVA DE "BLINDAGEM"

Em sua decisão, a desembargadora-relatora Catarina von Zuben destacou a excepcionalidade do caso. "No caso concreto, a particularidade do caso indica que entendimento diverso equivaleria a autorizar a blindagem do patrimônio do devedor com a meação do cônjuge ou companheiro, o qual foi adquirido com os lucros da atividade econômica da empresa", explicou a relatora.

A inclusão da esposa na execução busca desfazer a manobra financeira e assegurar que a dívida trabalhista seja quitada, responsabilizando o patrimônio que, de fato, se beneficiou da atividade econômica sob investigação.

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