Justiça do Trabalho condena Vale a indenizar R$ 30 mil a funcionária por não oferecer banheiro feminino

Justiça do Trabalho condena Vale a indenizar R$ 30 mil a funcionária por não oferecer banheiro feminino

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a mineradora Vale S.A. ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma operadora de escavadeira elétrica nas Minas da Serra dos Carajás. A decisão, proferida no processo nº 0001004-98.2024.5.08.0126, reconheceu que a funcionária foi submetida a condições de trabalho precárias e degradantes.

O cerne da ação trabalhista foi a ausência de banheiros femininos em local acessível. A trabalhadora alegou que os sanitários disponíveis ficavam a mais de 10 minutos de distância e que a interrupção da operação da escavadeira era proibida, sob risco de advertência por impacto na produção. A situação a obrigava a realizar suas necessidades fisiológicas em baldes, sacolas ou em áreas escuras da própria máquina, caracterizando profunda humilhação.

AMBIENTE HOSTIL

A gravidade das denúncias foi corroborada por uma visita institucional realizada pela juíza substituta Pricila Apicelo Lima à unidade. A magistrada constatou que o ambiente de trabalho opera em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, é ostensivamente monitorado e possui uma logística complexa.

Em trecho da sentença, a juíza detalha o percurso: “foi possível observar que, a partir de determinado ponto da planta, onde há banheiro químico, não se pode caminhar livremente até a ‘boca da mina’. É necessário entrar em um carro de passeio, para se chegar ao caminhão ‘fora de estrada’ mais próximo. Esse percurso despende alguns minutos de carro.”

A magistrada concluiu que o ambiente, além de "bruto e ostensivamente monitorado", carecia de condições mínimas de higiene e dignidade, uma vez que a distância da base tornava improvável a higienização frequente dos banheiros químicos.

DISCRIMINAÇÃO INDIRETA

A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificando no caso uma discriminação de gênero indireta.

A juíza explicou que o impacto diferenciado não decorre de ações individuais, mas sim de "desigualdades estruturais que afetam especialmente mulheres em ambientes predominantemente masculinos", onde a infraestrutura é historicamente projetada sem considerar as necessidades fisiológicas femininas.

A condenação da Vale ao pagamento da indenização de R$ 30.000,00 reforça o princípio constitucional da dignidade humana e a necessidade de garantir condições mínimas de respeito no ambiente profissional.

A magistrada determinou ainda o envio da sentença ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que sejam tomadas as medidas cabíveis de apuração e busca por adequações no ambiente laboral da mineradora.

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