Justiça do Trabalho condena UPA a indenizar R$ 65 mil a técnica de enfermagem por injúria racial e agressão de paciente
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) proferiu acórdão que reformou parcialmente uma sentença de 1ª instância, concedendo indenizações majoradas a uma técnica em enfermagem vítima de injúria racial e agressão física cometida por uma paciente em surto no município de Pelotas. A decisão enfatiza a responsabilidade objetiva do empregador em garantir a segurança no ambiente de trabalho, mesmo em incidentes que extrapolem o perímetro imediato da unidade.
O caso remonta a setembro de 2022, quando a técnica de enfermagem foi obrigada a perseguir uma paciente desorientada que havia fugido de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) sem alta médica. Fora da unidade, a trabalhadora foi agredida com um soco na boca e alvo de insultos racistas.
NEGLIGÊNCIA DA UPA
A agressão resultou na quebra e perda de dentes, exigindo complexos procedimentos de extração e implante dentário. A defesa da empregadora, contudo, negou o nexo causal, alegando que a perda dentária era preexistente e que a agressão ocorreu em local fora da autorização de atuação dos empregados, tentando afastar sua responsabilidade.
Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Pelotas condenou a UPA a pagar R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo a negligência em não prover um sistema de segurança adequado em ambiente de alta vulnerabilidade. No entanto, rejeitou os pedidos de danos materiais e estéticos, baseando-se em laudo pericial que apontou "mobilidade dentária" preexistente.
Ao julgar o recurso, o colegiado do TRT-RS reverteu essa conclusão pericial. A Turma considerou que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), juntamente com a prova testemunhal que confirmou o soco direto na boca e o sangramento imediato, constituía prova robusta do trauma físico.
O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, destacou a falha do empregador: “A omissão da reclamada em não intervir através de seu sistema de segurança, permitindo que a agressão ocorresse fora da unidade enquanto a paciente estava em fuga e sem alta médica, reforça a negligência do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro.”
CONDENAÇÃO
Com a configuração do nexo causal e a comprovação da negligência patronal, a 8ª Turma reformou a sentença para contemplar a integralidade dos pedidos da trabalhadora:
- Danos Materiais: condenação ao pagamento de R$ 15,2 mil para cobrir os custos do tratamento dentário.
- Danos Morais e Estéticos: a indenização por danos morais foi significativamente majorada para R$ 50 mil.
A Turma considerou, na dosimetria da pena, a natureza racial e física da ofensa (injúria racial e agressão), a negligência da UPA e o dano estético provocado pela perda dentária.
O acórdão, que contou com a participação dos desembargadores Marcelo José Ferlin D'Ambroso e Brígida Joaquina Charão Barcelos, representa um precedente importante sobre a extensão da responsabilidade do empregador na área da saúde. A decisão ainda pode ser objeto de Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Comentários (0)
Deixe seu comentário