Justiça do Trabalho condena mulher por contratar menor de idade como babá

Justiça do Trabalho condena mulher por contratar menor de idade como babá

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, condenou uma empregadora ao pagamento de indenização por dano moral a uma trabalhadora que foi admitida para o cargo de babá quando ainda era menor de idade.

O colegiado sublinhou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o exercício do trabalho doméstico.

PROIBIÇÃO LEGAL

De acordo com o processo, a jovem trabalhou na residência da contratante de 11 de fevereiro a 26 de março deste ano, completando 18 anos durante o aviso prévio indenizado. A autora da ação buscava indenização por dano moral em razão da idade, ausência de recolhimentos previdenciários e suposto assédio moral.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, destacou que, embora a Constituição Federal permita o trabalho para maiores de 16 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza expressamente o trabalho doméstico apenas para maiores de 18 anos.

A magistrada considerou a jurisprudência do tribunal e concluiu que "a conduta é reprovável e enseja a necessidade de reparação”.

INDENIZAÇÃO

A indenização por dano moral em razão da idade foi fixada em R$ 3 mil. O valor foi arbitrado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que classifica a ofensa como leve e limita o montante a até três vezes o valor do último salário do trabalhador.

Os demais pedidos da autora foram rejeitados. O colegiado entendeu que a ausência de recolhimentos previdenciários, isoladamente, não configura ofensa à honra, e que as alegações de assédio moral não foram devidamente comprovadas no processo.

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