Justiça do Trabalho condena empresa por discriminação em demissão de trabalhador autista que solicitou adaptações

Justiça do Trabalho condena empresa por discriminação em demissão de trabalhador autista que solicitou adaptações

A Justiça do Trabalho confirmou que a demissão de um empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ocorrida um mês após ele apresentar um laudo médico com recomendações de inclusão, foi um ato discriminatório. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação da empresa por danos morais, embora tenha reduzido o valor da indenização para R$ 10 mil.

Em primeira instância, a juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant'Ana, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, havia fixado a indenização em R$ 25 mil. Ela destacou que a dispensa do trabalhador, elogiado pelos colegas e usado em campanhas internas de diversidade, ocorreu logo após ele solicitar adaptações simples no ambiente de trabalho, como iluminação suave, espaço mais calmo e fones de ouvido para reduzir ruídos.

A magistrada considerou que as medidas eram de baixa complexidade e essenciais para o bem-estar e produtividade do funcionário.

DEMISSÃO SEM JUSTIFICATIVA

A empresa, por sua vez, providenciou apenas ajustes mínimos, como a troca da cadeira e um suporte para notebook. Pouco tempo depois, o empregado foi dispensado sob a alegação de "reestruturação organizacional", sem que a empresa apresentasse provas concretas do processo. Uma testemunha do setor de RH confirmou que o laudo médico foi ignorado e que a demissão foi realizada sem o aval do departamento jurídico.

Em depoimento, o trabalhador havia ressaltado a importância do convívio social no ambiente de trabalho para o seu desenvolvimento. A juíza de primeira instância viu na oferta de home office, que não era a principal recomendação médica, uma forma sutil de exclusão.

ILEGALIDADE

A desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, relatora do processo no TRT-3, manteve o entendimento de que a dispensa foi discriminatória. Ela ressaltou que a demissão aconteceu logo após a solicitação das adaptações, e que o empregado ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência.

A decisão se baseou na Lei 12.764/12, que reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência, na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A juíza original citou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a dispensa como discriminatória em casos que envolvem estigma social. O acórdão do TRT-3 concordou com o mérito da decisão, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil, considerando a quantia mais compatível com a gravidade do caso e a capacidade econômica da empresa.

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