Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar R$ 30 mil a trabalhadora demitida após diagnóstico de câncer

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar R$ 30 mil a trabalhadora demitida após diagnóstico de câncer

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de uma coordenadora de contas diagnosticada com câncer de mama. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou a reintegração imediata da funcionária e o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais. A decisão, sob relatoria da juíza convocada Solange Barbosa de Castro Amaral, reforma a sentença de primeira instância e reforça a proteção a trabalhadores com doenças graves.

Contratada em outubro de 2021, a funcionária recebeu o diagnóstico de câncer em estágio avançado em junho de 2023. Mesmo em tratamento intenso, incluindo quimioterapia e cirurgia, ela continuou trabalhando e foi premiada como "funcionária destaque" em 2023. A demissão, sem justa causa, ocorreu em dezembro de 2024, logo após uma cirurgia de reconstrução mamária. Dois dias depois, um laudo médico confirmou que a trabalhadora seguia em tratamento e não tinha previsão de alta.

DISCRIMINAÇÃO PRESUMIDA

Em sua defesa, a empresa alegou "baixa performance" como motivo para a dispensa, mas não apresentou provas consistentes que justificassem a decisão. A única avaliação negativa era isolada e contradizia o histórico da funcionária. A juíza Solange Barbosa de Castro Amaral destacou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves que geram estigma. Nesses casos, a empresa tem o ônus de provar outro motivo para a demissão, o que não ocorreu.

No voto, a relatora reforçou que a justificativa de "resultados insatisfatórios" era contraditória, especialmente após a trabalhadora ter sido premiada no ano anterior. A juíza também ressaltou que, mesmo que houvesse uma queda de desempenho, isso estaria diretamente relacionado aos efeitos do tratamento oncológico. A empresa, ao aplicar os mesmos critérios de avaliação para uma funcionária em tratamento de saúde, violou o princípio da igualdade.

"A exclusão do plano de saúde durante tratamento oncológico e a ruptura contratual discriminatória atingem a dignidade e os direitos da personalidade da autora, configurando dano moral indenizável", afirmou a magistrada.

A decisão final determinou a reintegração imediata da profissional ao cargo, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, além da indenização. A empresa ainda foi notificada de uma multa diária de R$ 500 caso não cumpra a ordem judicial em até dez dias.

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