Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária negra e tatuada por discriminação

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária negra e tatuada por discriminação

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma ex-funcionária que sofreu preconceito de sua superiora hierárquica. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. A condenação original, proferida pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, baseou-se no depoimento de uma testemunha que confirmou o comportamento discriminatório da supervisora.

O caso, que foi ajuizado pela técnica de enfermagem, teve como prova principal o testemunho de um ex-colega de trabalho. O ex-funcionário relatou que a supervisora demonstrava um "ranço" em relação à técnica de enfermagem por ela ser negra e tatuada. Ele também afirmou que ele próprio sofria preconceito por ser negro e homossexual.

CONDUTA DISCRIMINATÓRIA

Segundo a testemunha, a supervisora frequentemente impedia a funcionária de atuar em outras unidades, alegando que ela "não tinha perfil" por usar tatuagens e piercing. Esses comentários, segundo o depoimento, eram feitos em reuniões, na presença de outros enfermeiros. A testemunha também relatou que a supervisora incentivava os colegas a se afastarem da técnica de enfermagem, evidenciando um tratamento diferenciado.

Apesar de questionada a conduta profissional da trabalhadora, a testemunha afirmou que nunca presenciou reclamações sobre o desempenho dela. Ao contrário, ao analisar o controle de ponto, verificou que a técnica de enfermagem havia se ausentado apenas uma vez sem justificativa.

Na fundamentação de sua decisão, o relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o depoimento da testemunha, que não foi contestado, era suficiente para autorizar a condenação. Ele considerou provados o ato ilícito, o dano moral e o nexo de causalidade, os três requisitos para a responsabilização da empregadora. O desembargador também ressaltou que, mesmo que a empresa tenha adotado medidas para prevenir a discriminação, ela é responsável pelos atos praticados por seus funcionários.

O colegiado manteve a condenação e o valor da indenização em R$ 5 mil, considerando o montante adequado às circunstâncias e em conformidade com o princípio da razoabilidade. A decisão reforça a posição da Justiça do Trabalho de combater o assédio moral e o preconceito no ambiente laboral, responsabilizando as empresas por condutas discriminatórias de seus prepostos.

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