Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária eleita "Rainha do Absenteísmo"
Uma "brincadeira" corporativa de mau gosto resultou em condenação judicial para uma empresa de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-empregada que foi exposta ao ridículo ao ser eleita "Rainha do Absenteísmo" em uma votação interna organizada pela gerência.
O caso ocorreu em dezembro de 2024. Segundo os autos, a coordenadora da equipe utilizou um formulário do Google Forms para promover a votação "Melhores do Ano 2024" via WhatsApp. No entanto, as categorias iam muito além do reconhecimento profissional.
Entre os títulos disputados, estavam rótulos pejorativos como “O puxa-saco de 2024”, “O andarilho de 2024” (para quem passeava muito) e a “Rainha do Absenteísmo” (para a funcionária mais faltosa).
A humilhação foi pública. O resultado da votação, acompanhado da foto da funcionária, foi exibido em um telão para todos os colaboradores. Os "vencedores" dessas categorias depreciativas receberam, como prêmio, uma caixa de panetone. A vítima não estava presente no evento, mas foi informada pelos colegas de que havia sido alvo da chacota institucional.
A empresa tentou se defender alegando que o evento ocorreu sem o conhecimento ou autorização da diretoria e que a funcionária havia pedido demissão voluntariamente. O argumento não convenceu o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.
O magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato (quando a falta grave do empregador torna insustentável a permanência no emprego), garantindo à trabalhadora o recebimento de todas as verbas rescisórias, além da indenização pelo constrangimento sofrido.
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