Justiça do Trabalho condena Casas Pernambucanas por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

Justiça do Trabalho condena Casas Pernambucanas por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da rede varejista Casas Pernambucanas por dano moral coletivo devido ao descumprimento reiterado de normas de jornada e descanso em suas lojas no Paraná, entre os anos de 2013 e 2015. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 500 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foi reduzido para R$ 200 mil no TST.

A redução levou em consideração, entre outros fatores, a diminuição das irregularidades nos anos subsequentes às fiscalizações.

INFRAÇÃO CRÔNICA

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após auditorias realizadas pelo projeto “Maiores Infratores” da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR).

Inspeções realizadas em 11 lojas da rede em 2013 revelaram um quadro de infrações graves que atingia cerca de 70% do quadro de empregados. As principais irregularidades incluíam: jornadas excessivas; redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas; desrespeito ao descanso semanal remunerado, frequentemente sem coincidência com o domingo.

Diante do cenário, o MPT pleiteou a regularização das pausas e do repouso semanal e solicitou indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões.

CONDENAÇÃO MANTIDA

O juízo de primeira instância havia julgado os pedidos improcedentes, alegando que as irregularidades já estavam em declínio. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença.

Embora auditorias de 2015 tivessem apontado melhorias parciais, o TRT concluiu que o descumprimento da legislação ainda afetava diversos empregados. Com base nisso, o Regional impôs à rede varejista a obrigação de assegurar o repouso semanal preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e fixou a indenização em R$ 500 mil.

CARÁTER PEDAGÓGICO

Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Douglas Alencar, relator no TST, manteve as condenações por dano moral coletivo e as obrigações de fazer. Entretanto, ele considerou o valor de R$ 500 mil excessivo, dada a comprovação de que houve uma redução das irregularidades após as fiscalizações iniciais.

Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da Casas Pernambucanas e na jurisprudência do TST, o ministro propôs a fixação da indenização em R$ 200 mil. Segundo ele, esse valor preserva o "caráter pedagógico da sanção" e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso.

A Turma manteve também a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, visando garantir a efetividade da decisão. A decisão foi unânime.

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