Justiça do Trabalho condena Carrefour em R$ 50 mil por fornecer refeição com larvas a funcionários

Justiça do Trabalho condena Carrefour em R$ 50 mil por fornecer refeição com larvas a funcionários

O Carrefour foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária, após o juízo reconhecer que a rede varejista fornecia refeições em condições precárias de higiene, com relatos comprovados da presença de larvas e insetos nos alimentos.

A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Eduardo José Matiota, considerou que a situação vivenciada pela trabalhadora violou gravemente sua dignidade e comprometeu o meio ambiente laboral, configurando dano existencial e moral.

VIOLAÇÃO À DIGNIDADE

Nos autos do processo, a ex-funcionária detalhou que o refeitório da empresa apresentava alimentos em mau estado de conservação, com episódios recorrentes de contaminação. Além disso, a trabalhadora alegou a inexistência de um local adequado para descanso, sendo forçada a passar seus intervalos sentada em degraus.

O magistrado baseou a condenação na prova testemunhal, que confirmou as declarações da autora, levando à conclusão de que o Carrefour falhou em manter as condições mínimas de saúde e segurança exigidas no ambiente de trabalho, desrespeitando normas básicas de higiene e a integridade da empregada.

CONDENAÇÕES E OFÍCIOS

Além da indenização por danos morais, a sentença estabeleceu outras obrigações à empresa:

  • Auxílio-Refeição Indenizado: Condenação ao pagamento do auxílio-refeição de forma indenizada por cada dia trabalhado, conforme os valores estipulados nas convenções coletivas da categoria.
  • Encargos Processuais: A empresa deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor total da condenação.

Adicionalmente, o juiz do Trabalho Eduardo José Matiota determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é que as instituições competentes adotem as providências administrativas cabíveis em relação às irregularidades de higiene e infraestrutura constatadas, devendo o juízo ser comunicado posteriormente sobre as medidas implementadas.

Outros pedidos da autora, como adicional por acúmulo de função e horas extras por supressão de intervalo intrajornada, foram julgados improcedentes, por entender o magistrado que as atividades eram compatíveis com o cargo original e que não houve comprovação de violação do período de descanso. A decisão, que é de primeira instância, está sujeita a recurso.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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