Justiça do Trabalho autoriza investigação patrimonial para cobrança de honorários de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

Justiça do Trabalho autoriza investigação patrimonial para cobrança de honorários de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) autorizou a realização de uma investigação patrimonial contra um taxista para apurar se ele tem condições de pagar honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. A decisão unânime, ocorrida na quarta-feira (24), acolheu o recurso do advogado de um banco.

O caso teve origem em uma ação na qual o taxista pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco, mas a Justiça entendeu que ele atuava de forma autônoma. Por ser beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários ao advogado do banco foi suspenso.

Posteriormente, o advogado da empresa alegou que a situação financeira do taxista havia mudado, citando a abertura de uma empresa e novas declarações de Imposto de Renda como indícios. O juiz de primeira instância negou o pedido de execução dos honorários, mas o advogado recorreu.

Para o relator do caso no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, embora o ônus da prova seja do credor (o advogado), ele não tem como acessar dados sigilosos para comprovar a mudança. "A utilização dos convênios judiciais (SISBAJUD, INFOJUD, etc) é a ferramenta adequada e necessária para verificar, de forma segura, se a condição que ensejou a concessão da justiça gratuita ainda persiste", destacou.

O processo retornará à vara de origem para a realização da pesquisa patrimonial. Somente após a análise dos resultados, será decidido se a gratuidade de justiça será revogada para permitir a cobrança dos honorários.

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