Justiça do Paraná condena homem a pagar R$ 20 mil a ex por instalar câmera escondida para gravar e divulgar imagens dela no banheiro
A Justiça do Paraná condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à sua ex-companheira, após ele gravar e divulgar imagens dela no banheiro da casa do casal. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, acolhe uma ação civil movida pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). O agressor, que já foi condenado na esfera criminal, encontra-se preso.
O caso, que se desenrolou após o fim de um relacionamento de mais de uma década, revela uma grave violação de privacidade. Segundo os autos, o homem instalou uma câmera oculta no banheiro da residência, um espaço de total intimidade compartilhado pela vítima, pelo filho do casal e pela filha da mulher. As gravações foram usadas para um ato de "pornografia de vingança", com as imagens sendo publicadas em uma rede social, expondo a mulher à sua rede de contatos e acompanhadas de ameaças.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
A condenação na esfera cível é independente da esfera criminal e tem como objetivo garantir a reparação integral dos danos sofridos pela vítima. A DPE-PR argumentou que o ato se insere em um contexto de violência de gênero.
Ao proferir a sentença, o juiz considerou a situação como um caso de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Um ponto crucial da decisão foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Isso significa que o sofrimento e a humilhação são consequências diretas e evidentes do ato, dispensando a necessidade de provas adicionais do abalo psicológico.
A prática de divulgar cenas íntimas sem consentimento, popularmente conhecida como "pornografia de vingança", foi tipificada no Código Penal por meio da Lei 13.718/2018. A conduta de expor a intimidade sexual está prevista no Art. 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos, que pode ser aumentada se o crime for cometido por alguém que teve uma relação íntima com a vítima ou se o ato tiver como motivação a vingança ou a humilhação.
O caso em questão também se enquadra no crime de Registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B), que pune a produção de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual sem a autorização dos participantes.
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