Justiça do MT garante direito de acesso ao imóvel de comprador após atraso de valores pelo Minha Casa, Minha Vida
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que um comprador tem o direito de receber as chaves de seu imóvel, mesmo com a cobrança de valores em atraso pela construtora. O colegiado considerou a retenção do bem pela empresa "manifestamente abusiva e destituída de amparo legal", garantindo a posse imediata ao consumidor.
A decisão reforça a aplicação da "exceção do contrato não cumprido" e a ilegitimidade da construtora para reter o imóvel após um atraso substancial na entrega.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O imóvel, parte do programa "Minha Casa, Minha Vida", foi adquirido em 2017 e tinha a entrega prevista para dezembro de 2019. No entanto, a obra só foi finalizada em fevereiro de 2025, acumulando mais de cinco anos de atraso.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a propriedade do bem já havia sido transferida para a Caixa Econômica Federal por meio de alienação fiduciária, o que confere ao comprador a posse direta. "As agravadas não detêm mais domínio ou posse indireta sobre o imóvel, carecendo, por conseguinte, de legitimidade para reter sua entrega", afirmou o magistrado.
ABUSO DE PODER
O desembargador também observou que as cobranças da construtora incluíam parcelas com mais de cinco anos de atraso, o que levanta a questão da prescrição. Mesmo que os valores fossem devidos, o magistrado ressaltou que a empresa deveria ter buscado a cobrança pela via judicial, e não usar a entrega das chaves como forma de coerção.
A decisão unânime, que concedeu a tutela de urgência ao comprador, considerou a probabilidade do direito (posse direta e obra concluída), o perigo de dano (encargos sem a fruição do bem) e a reversibilidade da medida, consolidando o entendimento de que a construtora não pode usar o imóvel como moeda de troca para forçar pagamentos.
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