Justiça do MT garante direito de acesso ao imóvel de comprador após atraso de valores pelo Minha Casa, Minha Vida

Justiça do MT garante direito de acesso ao imóvel de comprador após atraso de valores pelo Minha Casa, Minha Vida

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que um comprador tem o direito de receber as chaves de seu imóvel, mesmo com a cobrança de valores em atraso pela construtora. O colegiado considerou a retenção do bem pela empresa "manifestamente abusiva e destituída de amparo legal", garantindo a posse imediata ao consumidor.

A decisão reforça a aplicação da "exceção do contrato não cumprido" e a ilegitimidade da construtora para reter o imóvel após um atraso substancial na entrega.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

O imóvel, parte do programa "Minha Casa, Minha Vida", foi adquirido em 2017 e tinha a entrega prevista para dezembro de 2019. No entanto, a obra só foi finalizada em fevereiro de 2025, acumulando mais de cinco anos de atraso.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a propriedade do bem já havia sido transferida para a Caixa Econômica Federal por meio de alienação fiduciária, o que confere ao comprador a posse direta. "As agravadas não detêm mais domínio ou posse indireta sobre o imóvel, carecendo, por conseguinte, de legitimidade para reter sua entrega", afirmou o magistrado.

ABUSO DE PODER

O desembargador também observou que as cobranças da construtora incluíam parcelas com mais de cinco anos de atraso, o que levanta a questão da prescrição. Mesmo que os valores fossem devidos, o magistrado ressaltou que a empresa deveria ter buscado a cobrança pela via judicial, e não usar a entrega das chaves como forma de coerção.

A decisão unânime, que concedeu a tutela de urgência ao comprador, considerou a probabilidade do direito (posse direta e obra concluída), o perigo de dano (encargos sem a fruição do bem) e a reversibilidade da medida, consolidando o entendimento de que a construtora não pode usar o imóvel como moeda de troca para forçar pagamentos.

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