Justiça determina restituição de mensalidades e indenização a 350 alunos de curso preparatório fechado de forma repentina
Em uma vitória para a defesa do consumidor, a Justiça do Distrito Federal condenou o Curso Exatas e o proprietário da instituição a indenizar um grupo de mais de 350 alunos que tiveram suas aulas repentinamente suspensas em outubro de 2024.
A decisão da 8ª Vara Cível de Brasília, divulgada nesta quarta-feira (29), acatou integralmente o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A sentença reconhece que os contratos educacionais foram rescindidos no momento da interrupção unilateral dos serviços, que afetou estudantes em preparação para concursos e vestibulares, gerando prejuízos estimados em mais de R$2 milhões.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
A sentença estabelece um duplo dever de reparação aos responsáveis pela instituição de ensino:
- Danos Materiais: restituição integral dos valores pagos pelos alunos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, devidamente corrigidos.
- Danos Morais: pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 mil para cada um dos mais de 350 estudantes afetados pela interrupção abrupta.
O Ministério Público do DF (MP-DFT) havia destacado que o curso encerrou as atividades sem aviso prévio e se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ressarcir os prejuízos.
PERSONALIDADE JURÍDICA
Em um movimento crucial para a efetividade da reparação, a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Esta medida jurídica extrema permite que os bens pessoais do proprietário da instituição sejam alcançados e utilizados para garantir o ressarcimento das dívidas com os consumidores.
Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a sentença é um reforço à proteção dos direitos: “A sentença assegura a legitimidade do Ministério Público na defesa coletiva e garante que os direitos dos alunos sejam efetivamente respeitados,” afirmou o promotor, ressaltando o impacto da decisão no Direito do Consumidor.
Comentários (0)
Deixe seu comentário