Justiça determina que Seara garanta sala de amamentação para funcionárias no horário de trabalho

Justiça determina que Seara garanta sala de amamentação para funcionárias no horário de trabalho

A Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen acatou um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), obrigando a unidade da Seara em Seberi, no Norte do Estado, a assegurar o direito de amamentação a suas trabalhadoras. A decisão, proferida em Ação Civil Pública (ACP), impõe medidas imediatas para combater o que o MPT classifica como discriminação de gênero e exclusão estrutural de mulheres no mercado de trabalho.

A juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, deferiu o pedido liminar que exige da empresa a implementação de condições reais para que as mães possam amamentar seus filhos ou realizar a extração e o armazenamento de leite durante a jornada, em estrito respeito aos intervalos legalmente previstos.

Para o MPT, as violações identificadas em inspeção multi-institucional realizada em junho de 2025 impactam desproporcionalmente as trabalhadoras, perpetuando desigualdades de gênero. A ausência de condições para conciliar maternidade e trabalho é vista como uma forma histórica de exclusão feminina do emprego formal.

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS

A liminar determina que a Seara cumpra, no prazo de 45 dias, as seguintes obrigações, entre outras:

  • Disponibilização de Local Apropriado: Criar e manter um local adequado e higiênico para que as empregadas lactantes possam amamentar seus filhos ou realizar a ordenha e o armazenamento do leite, sob assistência e vigilância especializada, abrangendo o período até os 2 anos da criança, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
  • Concessão de Intervalos: Garantir o usufruto regular de dois intervalos de 30 minutos para amamentação, conforme previsto no Artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com registro obrigatório em controle de ponto. O MPT verificou que os intervalos vinham sendo negados ou concentrados em um único momento ao final do expediente, impedindo o efetivo exercício do direito.
  • Divulgação e Proteção a Desligamentos: Divulgar amplamente o teor da decisão e os direitos assegurados às lactantes. Além disso, a empresa deverá garantir que pedidos de demissão de trabalhadores estáveis sejam acompanhados pelo sindicato da categoria, comunicando à entidade de classe qualquer manifestação de interesse em pedir demissão por parte de um estável.

A ACP, ajuizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Amanda Bessa Figueiredo, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, revelou que, entre 2020 e 2023, 51 das 156 mulheres que usufruíram licença-maternidade na planta foram desligadas após o retorno, sendo que 44 delas (86% dos desligamentos) pediram demissão ou optaram pela rescisão indireta. O MPT argumenta que esse cenário indica que a falta de condições para amamentar força as trabalhadoras a escolherem entre a maternidade e a renda familiar.

A procuradora Priscila Dibi Schvarcz ressaltou que a ação visa combater um "mecanismo estrutural de discriminação que empurra mulheres para fora do mercado de trabalho quando se tornam mães".

Em caso de descumprimento, a decisão impõe multa de R$ 50 mil por obrigação não atendida, além de R$ 20 mil para cada trabalhador prejudicado. A liminar tem efeito imediato (tutela de urgência), e o mérito da ação será avaliado futuramente. Até o momento, a Seara não se pronunciou sobre a decisão.

A liminar se soma a outras ações judiciais do MPT contra a unidade após a fiscalização de junho de 2025, que já resultaram em liminares garantindo proteção contra ruído excessivo para gestantes, privacidade em vestiários e regularização do prêmio assiduidade. O MPT reafirma o compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

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