Justiça determina mudança de serviço de operação do controle de tráfego aéreo da Oi para Claro

Justiça determina mudança de serviço de operação do controle de tráfego aéreo da Oi para Claro

Em um movimento crucial dentro do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (30), a homologação judicial do acordo de transição dos serviços de controle do espaço aéreo brasileiro (CINDACTA) da Oi para a Claro S.A.

A decisão judicial formaliza a sucessão contratual de um serviço público essencial e ocorreu após manifestações favoráveis de todas as partes envolvidas, incluindo a União Federal, a Claro, a administração judicial conjunta e a gestão judicial, em desdobramento de uma audiência realizada em 21 de outubro.

RISCO EXTRACONCURSAL

Além da homologação da transição do CINDACTA, a magistrada responsável pelo caso concedeu um prazo adicional de dez dias para a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi. Esta prorrogação impede temporariamente a adoção de medidas de cobrança ou constrição contra a companhia e suas subsidiárias (Serede e Tahto).

A medida visa fornecer um breve período de "sobrevida" financeira, enquanto os gestores judiciais Bruno Rezende e Tatiana Binato, mantidos em seus postos, continuam a conduzir o processo de reestruturação.

CONTINUIDADE DA RECUPERAÇÃO

Em um ponto de alta relevância jurídica, a decisão também abriu um prazo até 7 de novembro de 2025 para que as partes se manifestem sobre a "caracterização do estado falimentar do Grupo Oi".

Essa determinação formaliza o debate sobre a viabilidade de manutenção do regime de recuperação judicial, em face da crítica situação financeira da companhia, e levanta a possibilidade de convolação do processo para falência. O Juízo busca avaliar se o Grupo possui condições de seguir adiante com a recuperação ou se a liquidação total da empresa se tornou inevitável.

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