Justiça determina mudança de serviço de operação do controle de tráfego aéreo da Oi para Claro
Em um movimento crucial dentro do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (30), a homologação judicial do acordo de transição dos serviços de controle do espaço aéreo brasileiro (CINDACTA) da Oi para a Claro S.A.
A decisão judicial formaliza a sucessão contratual de um serviço público essencial e ocorreu após manifestações favoráveis de todas as partes envolvidas, incluindo a União Federal, a Claro, a administração judicial conjunta e a gestão judicial, em desdobramento de uma audiência realizada em 21 de outubro.
RISCO EXTRACONCURSAL
Além da homologação da transição do CINDACTA, a magistrada responsável pelo caso concedeu um prazo adicional de dez dias para a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais do Grupo Oi. Esta prorrogação impede temporariamente a adoção de medidas de cobrança ou constrição contra a companhia e suas subsidiárias (Serede e Tahto).
A medida visa fornecer um breve período de "sobrevida" financeira, enquanto os gestores judiciais Bruno Rezende e Tatiana Binato, mantidos em seus postos, continuam a conduzir o processo de reestruturação.
CONTINUIDADE DA RECUPERAÇÃO
Em um ponto de alta relevância jurídica, a decisão também abriu um prazo até 7 de novembro de 2025 para que as partes se manifestem sobre a "caracterização do estado falimentar do Grupo Oi".
Essa determinação formaliza o debate sobre a viabilidade de manutenção do regime de recuperação judicial, em face da crítica situação financeira da companhia, e levanta a possibilidade de convolação do processo para falência. O Juízo busca avaliar se o Grupo possui condições de seguir adiante com a recuperação ou se a liquidação total da empresa se tornou inevitável.
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