Justiça determina exclusão de viúvo da herança da mulher após ter sido condenado como mandante do feminicídio da própria esposa

Justiça determina exclusão de viúvo da herança da mulher após ter sido condenado como mandante do feminicídio da própria esposa

A 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja (RS) determinou a exclusão de um homem da herança da esposa, uma comerciante assassinada em 2015. A decisão, proferida nesta terça-feira (5), acatou um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e se baseou no fato de o viúvo ter sido condenado como mandante do feminicídio.

Segundo o processo, o crime foi motivado por interesses financeiros, com o objetivo de o homem tomar posse dos bens do casal. A condenação por feminicídio foi o ponto central para a ação de exclusão da herança.

O MPRS ajuizou a ação declaratória de indignidade em 2016, alegando que o réu atentou contra a vida da autora da herança, o que, de acordo com o Código Civil, é motivo para a perda do direito à sucessão. A decisão judicial aponta que a conduta do réu representou uma "grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima", sendo "absolutamente incompatível com o direito de sucedê-la".

Com a exclusão, o homem foi oficialmente retirado da partilha de bens, e sua parte será redistribuída entre os herdeiros legítimos restantes.

O QUE É A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE?

A declaração de indignidade é uma decisão judicial que impede uma pessoa de receber herança após cometer atos graves contra o falecido ou seus familiares. A exclusão não é automática, e é necessário entrar com uma ação judicial específica para que a indignidade seja reconhecida.

É importante ressaltar que a lei exige que os atos sejam de alta gravidade, como atentar contra a vida, para que a exclusão seja aplicada. Se a indignidade for confirmada, o herdeiro perde seu direito à partilha, e sua parte é redistribuída entre os outros herdeiros legítimos.

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