Justiça determina continuidade de recuperação judicial após suspender falência da Oi

Justiça determina continuidade de recuperação judicial após suspender falência da Oi

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou um pedido do Bradesco e determinou a suspensão imediata dos efeitos da decretação de falência da Oi, ordenando a continuidade do processo de recuperação judicial da gigante de telecomunicações. A decisão, proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado, reverte o decreto de quebra emitido pela 7ª Vara Empresarial.

A magistrada justificou a decisão citando o grave prejuízo que a falência da Oi causaria não apenas aos credores, mas também ao interesse público, dada a relevância dos serviços essenciais (como telecomunicações) prestados pelo grupo.

INTERESSE PÚBLICO

A falência da companhia havia sido decretada na segunda-feira (10/11) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, sob a afirmação de que a Oi estava “tecnicamente falida”.

No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa destacou a necessidade de cautela jurídica na condução do caso, apontando dois fatores cruciais para a reversão:

  1. Arbitragem e ativos futuros: a Oi possui uma "probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes provenientes da arbitragem", que seriam capazes de garantir suas obrigações de médio e longo prazo.
  2. Posição da União: o retorno ao equilíbrio econômico da empresa depende de uma "posição realista por parte da União" quanto à operação dos serviços deficitários, especialmente os contratos de telefonia fixa.


RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL

A decisão do TJ-RJ não apenas suspende a quebra, mas também ordena o retorno dos administradores judiciais anteriores e determina a apuração das responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo.

Em atendimento ao Ministério Público, o TJ-RJ intimou a Anatel e a União em caráter de urgência para que apresentem soluções alternativas para a manutenção dos serviços públicos essenciais, inclusive mediante aporte de recursos públicos.

A magistrada foi enfática ao afirmar que os serviços deficitários não podem continuar sendo prestados sem o devido financiamento por parte do governo federal. O tribunal sinalizou que, caso a União não mobilize recursos próprios ou se não houver interesse de outras empresas, a única alternativa poderá ser a encampação desses serviços diretamente pela União ou, em último caso, a paralisação da prestação desses serviços de telefonia fixa.

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