Justiça de SP absolve crimes e impõe tratamento psiquiátrico a advogado que ameaçou jogar bomba em fórum após ter ações judiciais negadas

Justiça de SP absolve crimes e impõe tratamento psiquiátrico a advogado que ameaçou jogar bomba em fórum após ter ações judiciais negadas

O juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª Vara Judicial de Martinópolis (SP), absolveu um advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados a fóruns. A absolvição se deu com base no reconhecimento da inimputabilidade penal do réu por doença mental.

O advogado, considerado portador de transtorno delirante persistente, ficará internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos.

AMEAÇAS E ALARMES FALSOS

O caso teve origem após decisões judiciais desfavoráveis ao advogado em ações envolvendo um imóvel vendido por ele. Inconformado, o réu enviou áudios ofensivos e ameaçadores a uma juíza, manifestando a intenção de “matar todo mundo e explodir o Fórum”. Ele ainda alterou sua foto de perfil em um aplicativo de mensagens para uma caveira com a inscrição "Justiceiro".

Nos dias subsequentes, o acusado mobilizou as forças de segurança ao realizar falsas denúncias de bomba aos sistemas da Polícia Militar, usando nomes fictícios e detalhando planos de atentado contra a juíza e um desembargador. As ocorrências resultaram em varreduras nos fóruns de Martinópolis e Presidente Prudente, que não encontraram artefatos explosivos. O magistrado também reconheceu ameaças dirigidas a um desembargador e a delegados, veiculadas em áudios.

TRANSTORNO DELIRANTE

O laudo pericial anexado ao processo foi determinante, concluindo que o advogado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID-10 F22). O perito atestou que, no momento dos fatos, o réu estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude de suas ações e de se comportar de acordo com esse entendimento, devido a delírios persecutórios relacionados ao Poder Judiciário.

Diante da inimputabilidade, o juiz decretou a absolvição imprópria do réu e impôs a medida de segurança de internação. A cada ano, uma perícia médica deverá ser realizada para avaliar se a periculosidade do advogado cessou, o que poderá levar à progressão do tratamento.

Além da internação, o magistrado impôs medidas cautelares acessórias que serão ativadas caso o tratamento passe para o regime ambulatorial, incluindo a proibição de o advogado se aproximar das vítimas, seus familiares e do imóvel objeto da disputa judicial, sob pena de retorno imediato à internação. A decisão determina ainda o envio de ofícios à OAB-SP, ao TJ-SP e à Comissão de Segurança e Prerrogativas para ciência e acompanhamento.

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