Justiça de São Paulo rejeita ação de Marçal contra Pedro Rousseff por difamação em publicações de redes sociais
A Justiça de São Paulo rejeitou integralmente a ação movida pelo empresário e influenciador Pablo Marçal contra Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. A juíza Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, concluiu que as declarações de Rousseff nas redes sociais estavam amparadas pela liberdade de expressão e não configuraram ofensa à honra ou abuso de direito.
Marçal havia ajuizado a ação em junho de 2024, após Rousseff divulgar vídeos acusando-o de propagar informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul — especificamente, a alegação de que autoridades estariam impedindo a passagem de caminhões com doações, declaração que foi desmentida por órgãos oficiais. Em resposta a isso, Rousseff chamou Marçal de "mentiroso" e mencionou que o empresário teria sido "condenado por roubar banco".
FATO PÚBLICO
Na ação, Marçal pedia indenização de R$ 100 mil, direito de resposta e a retirada das publicações, alegando que as afirmações de Rousseff extrapolavam os limites da crítica política.
A magistrada, contudo, concluiu que Pedro Rousseff exerceu seu direito de manifestação ao comentar fatos amplamente noticiados pela imprensa e reconhecidos pelo próprio autor.
"Assim, vê-se que o conteúdo do vídeo não extrapola o que se verifica comumente no debate político, em que notoriamente pré-candidatos trocam sérias acusações e replicam reportagens capazes de causar certo burburinho eleitoral, o que já é esperado pela população, de modo que o impacto e consequências jurídicas de tais vídeos não podem ser considerados tal como é feito em ambientes outros que não o da cena política", afirma a juíza na decisão.
ANIMUS DIFAMANDI
A magistrada observou que não ficou demonstrada a intenção de difamar (animus difamandi), mas sim de repercutir conteúdos jornalísticos e informações já tornadas públicas. A sentença ressaltou que Marçal não negou expressamente a existência de uma condenação anterior por furto e organização criminosa — informação veiculada por diversos veículos de imprensa.
Além disso, a magistrada fez referência à própria conduta de Marçal em outros episódios, lembrando que o influenciador já havia usado tom semelhante ao acusar terceiros publicamente.
Com esse entendimento, o pedido de indenização, retratação e exclusão das publicações foi integralmente negado.
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