Justiça de Pernambuco condena posto de combustíveis a pagar R$ 15 mil por usar nome do prefeito da cidade
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou um posto de combustíveis a pagar indenização de R$ 15 mil por usar o nome do prefeito do Recife, João Campos (PSB). A decisão foi proferida pelo juiz Damião Severiano de Sousa, da 26ª Vara Cível da Capital. O posto, que atualmente se chama Posto Setúbal, operava anteriormente com o nome fantasia "Posto João Campos".
O processo, que tramitou em segredo de Justiça, foi movido pelo próprio prefeito, que argumentou por meio de seus advogados que o nome do estabelecimento tinha potencial de “confundir a população em relação à propriedade”, sugerindo uma apropriação indevida de sua notoriedade pública.
A defesa do proprietário, Paulo João de Moura, alegou que o nome era uma combinação de suas iniciais (P. J.) com o sobrenome de seu avô, “Campos”. No entanto, o juiz considerou a tese insubsistente.
"PARASITISMO"
Em sua sentença, o juiz Damião Severiano de Sousa concluiu que, ao utilizar o nome fantasia, o estabelecimento “visou inequivocamente a se beneficiar da notoriedade e do prestígio do autor para atrair clientela, configurando claro parasitismo e concorrência desleal”. Além da indenização, a Justiça proibiu o posto de usar o nome “João Campos” ou qualquer pseudônimo do prefeito como marca ou forma de identificação comercial.
O valor da indenização foi estabelecido com base na capacidade econômica das partes e nas circunstâncias do caso, com o objetivo de “compensar a vítima pelo abalo sofrido e punir o ofensor, desestimulando a reiteração da conduta”. As custas processuais também deverão ser arcadas pelo estabelecimento.
O prefeito João Campos informou que o valor da indenização será doado a uma instituição que atende crianças com neurodivergências. A decisão marca um precedente no uso de nomes de figuras públicas com fins comerciais, reforçando a proteção legal contra a apropriação indevida de imagem.
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