Justiça condena TV Globo a indenizar produtor humilhado por Faustão em R$ 220 mil por danos morais
A Justiça do Trabalho condenou a TV Globo ao pagamento de uma indenização de R$ 220 mil por danos morais a Renato Moreira de Lima, ex-produtor do programa "Domingão do Faustão". A sentença, proferida pela juíza Tarsila Dantas, da 63ª Vara do Rio de Janeiro, baseia-se em episódios de "chacotas" e humilhações públicas que o profissional teria sofrido durante anos em rede nacional.
A emissora ainda pode recorrer da decisão, que também inclui o pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas.
HISTÓRICO
De acordo com a ação movida pelo advogado Vitor Kupper, o apresentador Fausto Silva utilizava o espaço ao vivo para fazer comentários depreciativos sobre o físico, o comportamento e a vida pessoal do produtor. Entre os episódios citados, destaca-se uma ocasião em que o apresentador afirmou que a música "Rap do Feio" havia sido feita em homenagem a Renato.
Em outro momento relatado no processo, o produtor teria sido condicionado a uma situação de risco e constrangimento: segurar uma bexiga na região genital para que um malabarista a estourasse com uma bicicleta durante a atração. A defesa sustentou que o funcionário nunca autorizou o uso de sua imagem para fins de entretenimento ou piadas.
DEFESA
Em sua contestação, a Globo negou a existência de assédio moral. A empresa argumentou que Renato e Fausto Silva mantinham laços de amizade fora do ambiente de trabalho, com o produtor frequentando a casa do apresentador.
As participações seriam espontâneas e o clima na produção era "descontraído". A emissora destacou, ainda, que o produtor pediu demissão voluntariamente para seguir trabalhando com o apresentador na Rede Bandeirantes. Isso provaria a ausência de trauma ou conflito.
A Globo chegou a classificar a ação como um ato de "má-fé" com o intuito de "locupletar-se ilicitamente" (obter vantagem indevida).
ENTENDIMENTO
A juíza Tarsila Dantas rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, a magistrada destacou que a proximidade pessoal não concede "salvo-conduto" para abusos hierárquicos.
"O fato de haver proximidade ou amizade fora do ambiente laboral não permite que, no exercício da função, o superior hierárquico ou o apresentador exponha o subordinado com piadas de cunho depreciativo", afirmou a juíza. Para o tribunal, ficou comprovada a conduta abusiva e a exposição indevida do trabalhador, consolidando o dever de indenizar por danos morais.
Comentários (0)
Deixe seu comentário