Justiça condena TIM a indenizar consumidora por uso indevido de documentos para contratação de serviços
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a operadora TIM S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve seus documentos utilizados indevidamente para a contratação fraudulenta de serviços de telefonia.
A vítima foi surpreendida ao ser intimada a comparecer à Polícia Civil do Distrito Federal para prestar esclarecimentos sobre um suposto crime cibernético. A denúncia partiu de outra mulher que vinha recebendo mensagens de conteúdo sexual e imagens íntimas. A linha telefônica utilizada na prática criminosa estava registrada no nome da autora da ação, que nega veementemente ter firmado qualquer contrato com a operadora.
FRAUDE DE TERCEIROS
Ao investigar a situação em uma agência da TIM, a autora, que é idosa, descobriu que, além da linha envolvida na denúncia, havia outras quatro linhas telefônicas cadastradas de forma fraudulenta em seu nome. Diante do temor de ser responsabilizada criminalmente e da angústia gerada, ajuizou a ação solicitando o cancelamento das linhas, a exclusão de débitos e a compensação por danos morais.
Em sua defesa, a TIM alegou que adota medidas de segurança contra fraudes e sugeriu que a culpa seria de terceiros que teriam acessado os documentos da autora por descuido dela.
No entanto, a Justiça de primeiro grau rejeitou a tese da empresa. A sentença inicial determinou o cancelamento imediato das cinco linhas e a exclusão de quaisquer débitos, sob o entendimento de que a relação contratual jamais foi comprovada.
DIGNIDADE DA CONSUMIDORA
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. A Justiça considerou que o prejuízo sofrido pela autora ultrapassou o mero aborrecimento, afetando diretamente sua dignidade como consumidora, especialmente em razão da idade e do risco de ser indevidamente responsabilizada por um crime.
A TIM S.A. recorreu da condenação, mas a Turma Recursal do DF negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.
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