Justiça condena prefeito de Gramado (RS) a perda de direitos políticos pelo prazo de 10 anos e devolução de R$ 1 milhão e meio por irregularidades no Natal Luz

Justiça condena prefeito de Gramado (RS) a perda de direitos políticos pelo prazo de 10 anos e devolução de R$ 1 milhão e meio por irregularidades no Natal Luz

O atual prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão do evento Natal Luz entre os anos de 2007 e 2011. A sentença atinge também o ex-prefeito Pedro Henrique Bertolucci e empresários ligados à organização do evento.

A decisão, assinada pelo juiz Mauro Peil Martins da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado em 25 de outubro de 2025, determina que mais de R$ 1,5 milhão retorne aos cofres públicos. O processo é um desdobramento da Operação Papai Noel, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011.

CONDENAÇÃO

A sentença impôs ao prefeito Nestor Tissot uma das sanções mais severas previstas na Lei de Improbidade Administrativa:

  • Suspensão dos direitos políticos: pelo prazo de dez anos.
  • Proibição de contratar com o poder público: pelo prazo de dez anos, o que inclui receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.


Segundo o Ministério Público, as investigações apontaram que pelo menos R$ 8 milhões teriam sido desviados em apenas 18 meses durante o período.

PARTICIPAÇÃO DIRETA

O juiz Mauro Peil Martins concluiu que o prefeito Tissot teve um papel direto na manutenção do esquema de desvio de recursos do Natal Luz.

O magistrado entendeu que o gestor, ao supostamente renunciar receitas municipais e permitir que o controle e a exploração comercial do evento permanecessem nas mãos de um grupo privado liderado por um empresário hoteleiro, facilitou a lesão ao patrimônio público.

As condenações preveem, de forma geral, o ressarcimento integral dos valores desviados, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a perda da função pública, com prazos variando conforme o grau de participação de cada réu. A decisão é passível de recurso.

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