Justiça condena plano de saúde a cobrir tratamento prescrito a criança autista e ao pagamento de danos morais
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de um plano de saúde, mantendo a condenação que o obriga a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista. A decisão inclui métodos específicos como PediaSuit e Bobath, além da indenização por danos morais.
O plano de saúde deverá pagar R$ 10 mil a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (a partir da citação) e correção monetária pelo INPC (a partir da sentença).
PROTELAÇÃO
O plano de saúde buscou reverter a condenação alegando omissão do colegiado, inexistência de ato ilícito e erro material na fixação dos juros. Contudo, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, concluiu que a decisão anterior enfrentou os fundamentos centrais da controvérsia “de forma clara e suficiente”, não havendo qualquer omissão.
"Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator.
Em uma medida de reforço, o acórdão incluiu uma advertência à operadora de que a reiteração da tese, caso se mostre protelatória, resultará na aplicação de multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme prevê o artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
CONTEXTO
O caso teve início na primeira instância, em Cuiabá, após a mãe do menino autista ingressar com uma ação de obrigação de fazer. Ela alegou que, embora uma médica tivesse indicado uma série de tratamentos com equipe multidisciplinar, o plano de saúde negou a cobertura integral, sob o argumento de ausência de previsão contratual e de não inclusão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A sentença inicial condenou o plano a fornecer tratamentos como psicólogo com Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial e equoterapia. No entanto, os métodos PediaSuit e Bobath, considerados experimentais, foram negados, assim como o pedido de dano moral.
O caso foi revertido na segunda instância (TJ-MT), onde o plano de saúde foi condenado à garantia de todos os tratamentos, inclusive PediaSuit e Bobath, e ao pagamento da indenização por danos morais.
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