Justiça condena parque de diversões por usar imagem de criança em publicidade sem autorização dos pais
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a rigorosa proteção legal ao direito de imagem de menores e manteve a condenação de um parque de diversões por utilizar a fotografia de uma criança em seu material publicitário e redes sociais sem a devida autorização.
O acórdão determinou a retirada imediata da imagem de toda a publicidade da empresa e fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à família do menor. A decisão foi unânime.
DIREITO DA PERSONALIDADE DE MENOR
De acordo com os autos, a mãe do menino tomou conhecimento do uso indevido da imagem cerca de um mês após a visita ao local, sendo alertada por conhecidos que a foto de seu filho estava sendo veiculada em propagandas do parque.
O relator do caso, juiz substituto em segundo grau Márcio Boscaro, destacou em seu voto a falha da empresa em comprovar a autorização expressa da representante legal da criança, um requisito indispensável, especialmente devido ao caráter econômico do uso da imagem.
"O uso da imagem de menores exige cuidados ainda mais rigorosos, em razão da especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico à criança e ao adolescente", explicou o magistrado.
O juiz Boscaro também reforçou o entendimento jurídico de que o dano moral, neste tipo de caso, é "decorrente da própria violação ao direito da personalidade" do menor. Dessa forma, é desnecessário que a parte lesada demonstre sofrimento ou abalo concreto para que a indenização seja devida. A simples violação do direito à imagem, um direito fundamental da personalidade, justifica a reparação.
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