Justiça condena Jovem Pan a pagar R$ 1 milhão e meio por propagar desinformação durante eleições 2022
A Rádio Jovem Pan foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo ao pagamento de mais de R$ 1,5 milhão a título de danos morais coletivos. A sentença, proferida pela juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal, responsabiliza a emissora por uma campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições públicas e o processo eleitoral brasileiro.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a Jovem Pan de veicular, de forma sistemática, informações falsas acompanhadas de incitações à desordem e à intervenção das Forças Armadas contra os Poderes constituídos.
RADICALISMO E VANDALISMO
O órgão ministerial destacou que a veiculação de conteúdos desprovidos de base factual ou jurídica contribuiu para estimular o radicalismo que culminou em episódios de violência e vandalismo, como o ataque às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O MPF havia solicitado o cancelamento de outorgas de rádio e uma indenização de R$ 13,4 milhões.
A Jovem Pan se defendeu alegando que a responsabilidade sobre o conteúdo dos debates seria exclusivamente de "convidados" sem vínculo contratual com a rádio.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Na sentença, a juíza Denise Aparecida Avelar afirmou que, em determinado momento, a emissora "flertava com o extravasamento dos limites da liberdade de expressão e os princípios democráticos".
Segundo a decisão, a rádio passou a investir diretamente contra o processo eleitoral, fomentando a desestabilização social e sugerindo "alternativas" ao resultado eleitoral consolidado, incluindo a intervenção militar.
“A forma de abordagem escolhida pela ré, cabalmente comprovada nos autos, em muito se distanciou da intenção de submissão dos temas ao debate público, optando-se, em verdade, pela sua rotulação específica, ou, ainda, em sua transformação em âncora para a veiculação dos discursos potencialmente pré-concebidos”, pontuou a magistrada.
O comportamento da emissora não se amolda às cautelas e responsabilidades exigidas de detentora de outorga de radiodifusão e não pode ser acobertado pela liberdade de expressão devido à lesividade e propagação generalizada dos efeitos.
A juíza identificou a prática de abuso da liberdade de radiodifusão, citando o Artigo 53 da Lei nº 4.117/1962, que proíbe, entre outras coisas, a incitação à desobediência de decisões judiciais, a propaganda de processos de subversão da ordem política e a veiculação de notícias falsas com potencial perigo para a ordem pública.
JOGO DE CARTAS MARCADAS
A sentença enfatizou que a Jovem Pan optou por se aproximar do movimento de desinformação propagado nas redes sociais, servindo como porta-voz e potencializando a lesividade das condutas no "contexto fático experienciado pelo país, possivelmente o mais crítico desde a redemocratização”.
A análise da programação veiculada entre 2022 e 2023 evidenciou que a figura do “comentarista” ou “convidado” era, na verdade, um “jogo de cartas marcadas” com personagens previamente definidos.
Embora tenha reconhecido a gravidade das condutas, a magistrada considerou o pedido de cancelamento da outorga uma "medida extrema" (ultima ratio). A reparação coletiva foi arbitrada em R$ 1.580.000,00, valor equivalente a aproximadamente 1,5% do patrimônio líquido declarado pela ré para 2024.
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