Justiça condena clínica por intoxicação de cães após banho

Justiça condena clínica por intoxicação de cães após banho

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à tutora de dois cães da raça spitz alemão, após os animais apresentarem quadro de intoxicação depois de um procedimento de banho no estabelecimento.

Segundo os autos, o episódio ocorreu em 31 de agosto de 2024, quando a cliente deixou os dois cachorros na clínica, onde permaneceram por aproximadamente três horas, acomodados em gaiolas. No momento da retirada, a mulher percebeu que um dos animais demonstrava dificuldade respiratória e agitação, situação que foi relatada à veterinária responsável. Na ocasião, a profissional orientou apenas que o animal fosse levado para casa.

Horas depois, o estado de saúde do cão se agravou, levando a tutora a retornar ao local em busca de atendimento. Sem receber assistência, ela foi direcionada a outro estabelecimento veterinário. Paralelamente, o segundo cachorro passou a apresentar sintomas semelhantes de intoxicação, o que resultou na internação dos dois animais, com a realização de exames e tratamentos custeados integralmente pela dona.

Diante da ausência de apoio por parte da clínica, a tutora ingressou com ação judicial, alegando falha na prestação do serviço e a inexistência de qualquer auxílio financeiro ou atendimento adequado após o ocorrido. Em defesa, o estabelecimento negou a versão apresentada, afirmou adotar padrões rigorosos de higiene e sustentou que teria prestado toda a assistência necessária.

Ao analisar o conjunto probatório, incluindo laudos veterinários e receituários médicos, a juíza Zenice Mota reconheceu a responsabilidade da clínica. A magistrada determinou o ressarcimento das despesas veterinárias, no montante de R$ 4.545,68, além do pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, considerando o sofrimento emocional experimentado pela tutora.

A decisão também impôs à clínica o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Para a juíza, ao receber os animais, o estabelecimento assumiu o dever de guarda e cuidado, não sendo afastada a responsabilidade pela justificativa de que o mal-estar teria sido causado pelo calor, especialmente diante da necessidade de internação hospitalar por 24 horas em unidade especializada.

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