Justiça condena C&A a indenizar funcionária que sofreu aborto no trabalho
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a C&A ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu um aborto espontâneo nas dependências da empresa sem receber o suporte adequado. A decisão foi proferida pela juíza Renata Libia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho da capital paulista.
Segundo a magistrada, ficou demonstrada a negligência da empregadora, uma vez que não houve comprovação de providências efetivas para prestar auxílio à trabalhadora no momento em que ela passou mal durante o expediente.
De acordo com os autos, a funcionária relatou que, mesmo grávida, foi transferida para um setor que exigia maior esforço físico. Durante a jornada, ela começou a sentir dores intensas e apresentou sangramento, sem receber atendimento imediato, situação que teria culminado no aborto.
Em sua defesa, a empresa negou ter omitido socorro e alegou que não possuía ciência formal da gestação, sustentando que a suposta comunicação verbal feita à supervisora não teria sido comprovada.
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que a empresa tinha conhecimento da gravidez e falhou ao não oferecer o suporte necessário no momento de emergência vivenciado pela trabalhadora. Para a magistrada, a omissão ficou caracterizada de forma inequívoca.
Na fixação do valor indenizatório, a juíza ressaltou que a quantia deveria cumprir função pedagógica, especialmente por se tratar de uma empresa de grande porte, sendo suficiente para inibir condutas semelhantes no futuro e demonstrar que a indiferença com a saúde das trabalhadoras não será tolerada.
RESCISÃO INDIRETA
Além da indenização por danos morais, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando o pedido de demissão apresentado pela empregada. Conforme a decisão, a manifestação de vontade não foi livre, mas influenciada pelo grave episódio ocorrido no ambiente laboral.
Com a conversão da modalidade de desligamento, a C&A foi condenada ao pagamento de aviso prévio de 36 dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, além dos depósitos e obrigações relacionadas ao FGTS, incluindo a entrega das guias para saque e habilitação no seguro-desemprego.
O valor total da condenação foi arbitrado em R$ 40 mil.
Processo: 1001958-08.2025.5.02.0079
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