Justiça condena Banco Inter a indenizar pessoa trans por usar nome ‘morto’ mesmo após atualização do cadastro
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Inter a pagar R$ 2.000 por danos morais a uma cliente transsexual. A instituição financeira foi responsabilizada por manter o nome anterior da cliente em diversas notificações, cadastros e cartões, mesmo após repetidas solicitações de retificação.
A decisão, proferida no dia 30 de outubro, foi unânime e reforça o entendimento de que o respeito à identidade de gênero é uma expressão de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
DIGNIDADE VIOLADA
A autora da ação alegou ter solicitado a mudança de nome em cartões, aplicativos e demais registros financeiros pela primeira vez em 2022. No entanto, o banco continuou utilizando o nome de registro civil anterior da cliente em diversas interações.
A cliente relatou ter sofrido constrangimentos em situações cotidianas, especialmente ao realizar compras com cartão de crédito, sendo obrigada a explicar constantemente sua situação.
Embora a sentença de primeira instância já tivesse obrigado o banco a realizar a troca cadastral, ela havia negado a indenização por danos morais. A cliente recorreu, pedindo a majoração do valor indenizatório.
A 2ª Turma Recursal acolheu o recurso, reconhecendo a falha da instituição.
- Fundamento jurídico: a relatora do caso destacou que a inércia do banco representou uma "violação à dignidade da pessoa humana" e uma "lesão aos direitos de personalidade" da cliente.
- Abalo psicológico: a Turma entendeu que o caso "extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano", caracterizando um "evidente abalo psicológico" decorrente da negação da identidade de gênero da cliente em serviços essenciais.
A condenação do Banco Inter estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade civil das empresas em garantir o pleno respeito ao nome social e à identidade de gênero de seus clientes.
O Banco Inter não se manifestou sobre o caso até o momento.
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