Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 54 milhões e manter agências abertas no Maranhão

Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 54 milhões e manter agências abertas no Maranhão

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Banco do Brasil (BB) mantenha o atendimento presencial e completo em agências localizadas em quatro municípios maranhenses, incluindo a capital. Além da manutenção das unidades, a sentença impõe ao banco o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 2021. De acordo com o magistrado, o banco deve garantir a estrutura física e o quadro de funcionários em agências de seis outros municípios e nas unidades de Alemanha e Anil, em São Luís, impedindo que sejam convertidas em postos de atendimento simplificados.

EXCLUSÃO FINANCEIRA

O Ibedec argumentou que o fechamento de agências físicas é abusivo, especialmente no Maranhão, estado que registrou o menor acesso à internet no país em 2017, segundo o IBGE. A imposição do atendimento digital a uma população composta por idosos, aposentados e trabalhadores rurais — grupos com baixa familiaridade tecnológica — foi classificada como uma medida que promove a "invisibilidade financeira".

Para o magistrado, a migração forçada para o ambiente virtual durante a pandemia da Covid-19 agravou riscos sanitários e sociais. Ele ressaltou que, embora a tecnologia avance, a exclusão desses consumidores vulneráveis fere o Código de Defesa do Consumidor.

FUNÇÃO SOCIAL

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a alta taxa de transações online (92,7%) justificaria a redução da estrutura física. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins ponderou que a livre iniciativa, embora fundamento da República, possui limites constitucionais voltados à defesa do consumidor e à função social da empresa.

“O lucro operacional do banco, por mais vultoso que seja, não pode se sobrepor ao custo humano, social e existencial imposto à coletividade”, afirmou o juiz na sentença. Ele reforçou que o fechamento de unidades em cidades-polo configura falha na prestação do serviço e viola o dever de continuidade do atendimento público.

Caso as agências citadas já tenham sido encerradas ou transformadas em postos de atendimento, o Banco do Brasil deverá reverter a medida imediatamente, restabelecendo a oferta completa de serviços bancários presenciais para atender à demanda da população local.

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