Justiça condena banco a indenizar homem trans por recusar a atualizar cadastro
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de um banco ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um homem transexual. A decisão ratifica a sentença da Comarca de Juiz de Fora, após a instituição financeira ignorar pedidos de atualização cadastral e insistir no uso do "nome morto" (nome de registro anterior à transição) do cliente.
O autor da ação comprovou que havia realizado a retificação legal de seu nome e gênero em agosto de 2022. Mesmo com a documentação oficial atualizada, o banco manteve o nome antigo em seus sistemas e comunicações, o que, segundo o processo, causou "angústia e sofrimento" ao não reconhecer a identidade de gênero do usuário.
DIREITOS PERSONALÍSSIMOS
O relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, destacou que a conduta do banco violou direitos fundamentais e personalíssimos. Em seu voto, o magistrado ressaltou o compromisso da legislação brasileira em erradicar a discriminação de gênero e promover o bem de todos, sem preconceitos.
"Os registros adotaram o antigo nome civil do cliente, restando comprovado que o problema derivou de equívocos no sistema interno do banco", pontuou o relator. A omissão da empresa em contestar a ação em primeira instância também reforçou a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
VALOR INDENIZATÓRIO
Embora o cliente tenha recorrido para elevar a indenização para R$ 19,8 mil, a turma julgadora decidiu manter o valor de R$ 8 mil fixado inicialmente, considerando-o adequado à gravidade do dano. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator. Por envolver questões de foro íntimo, o processo tramitou em segredo de Justiça.
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